001/2022 – FIW – Conta Bancária

mar 3, 2022 Normativas

A SGA normatiza a movimentação financeira do Novo FIW 2022, sejam entradas ou saídas, em conta bancária específica e exclusiva para esse fim.

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Conforme estabelecido no Regimento Interno da IMW:

  • Art. 25º A Secretaria-Geral de Administração é o órgão por meio do qual a Igreja cuida de seus interesses administrativos e dos bens móveis e imóveis.
  • Art. 27º À Secretaria-Geral de Administração compete: XIV – Expedir resoluções normativas de procedimentos administrativos nos casos de omissão, nos limites do Estatuto e do Regimento Interno por meio de comunicação oficial.

Conforme estabelecido no Regimento Interno do FIW 2022:

  • Art. 7º Ao tesoureiro do Conselho Diretor compete: I – Receber todos os haveres em dinheiro do FIW, depositando-os em conta-corrente, em nome da Igreja Metodista Wesleyana.
  • Art. 9º O FIW é depositado em conta-corrente, em nome da Igreja Metodista Wesleyana.
  • Art. 12º O FIW formará o montante dos seus recursos à parte da Secretaria de Finanças.

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Tendo como base os Artigos citados, a Secretaria Geral de Administração cumpre o dever de normatizar a respeito da conta bancária que receberá o FIW em todas as Regiões Eclesiásticas da Igreja Metodista Wesleyana.

Os clerigos deverão realizar o depósito de seus dízimos diretamente nessa conta, sem nenhuma outra conta intermediária, pertencente a qualquer outro orgão ou secretaria, seja geral ou regional.

Esta norma tem como finalidade:

  1. A clara informação ao clérigo de que o seu dizimo está sendo depositado em conta exclusiva do FIW – Fundo Imobiliário Wesleyano da sua região;
  2. A segurança gerencial e legal de que os dízimos dos clérigos serão destinados ao que determina o Regimento Interno do FIW;
  3. Impedir que o FIW não componha nenhum outro tipo de saldo ou que comprometa seus valores em outros fins;
  4. Evitar que existam possíveis atrasos de repasses aos beneficiários do FIW por outros órgãos ou secretarias, gerais ou regionais;
  5. Auxiliar na prestação de contas junto aos órgãos competentes, identificado todos os valores de entrada com o nome do clérigo, e todos os valores de saida com o nome das igrejas, órgãos ou secretarias beneficiárias.

Solicitamos que as regiões, por meio dos Secretários Regionais de Administração e os Conselhos Diretores do FIW, providenciem o cumprimento desta normativa, até o dia 1 de Abril de 2022.

Informamos, ainda, que fica vedado qualquer acordo de abatimento do dizimo dos clerigos nas cotas orçamentárias ou ajudas financeiras para custeio diversos. O dízimo do clerigo não é uma cota: trata-se da expressão de fé e confiança no princípio bíblico de dizimar ao Senhor.

Deus abençoe a todos.

Sebastião Calegari Filho

Secretário Geral de Administração

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